Financiamento ou consórcio: na prática, qual sai mais barato?

Sexta-Feira, 17 de Junho de 2022
Atualizado em: 11/08/2023
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No caso de compras de bens mais caros, como um veículo, um terreno ou mesmo um apartamento, muitos consumidores costumam ficar em dúvida sobre qual opção escolher: financiamento ou consórcio?

Qual dessas opções apresenta uma melhor relação entre custo e benefício? Quais critérios você deve priorizar na hora de escolher? Pois todas essas perguntas serão respondidas a partir de agora. Acompanhe nosso post e tire suas próprias conclusões!

As diferenças básicas

Uma das principais vantagens do financiamento é ter a posse imediata do bem, assim que o crédito é aprovado e a transação é concluída. Mas acontece que pode ser muito caro pagar por essa pressa para receber. Exatamente por isso, esse definitivamente não deve ser o único ponto avaliado na hora de se tomar uma decisão entre as 2 opções.

Quando você compra um bem financiado, ele fica, via de regra, alienado fiduciariamente. Na prática, isso significa que seu documento tem uma anotação impeditiva de venda. Ele está preso à instituição que concedeu o crédito até o fim do pagamento das parcelas. Nesse momento, portanto, ele ainda não é 100% seu.

Já o consórcio, que também é um investimento a médio ou longo prazo, oferece a contemplação por sorteio, que pode acontecer tanto no primeiro como no último mês de existência do grupo, mas também permite a antecipação por meio dos lances. Assim, se você não tem pressa, basta pagar as mensalidades e esperar. Por outro lado, se quiser agilizar o recebimento da carta de crédito, basta antecipar algumas parcelas!

A burocracia envolvida

A adesão ao consórcio não exige o pagamento de qualquer entrada, tampouco a apresentação da infinidade de documentos normalmente solicitados pelas outras formas de pagamento. Já os financiamentos imobiliários são famosos por exigirem:

  • a documentação pessoal de costume;
  • a comprovação de renda;
  • o nome limpo na praça;
  • os registros, documentos e comprovantes relativos ao próprio bem.

Já os consórcios são bem menos burocráticos. Bastam aqueles documentos de praxe para começar a caminhada rumo à concretização do seu sonho! A exigência de nome limpo, por exemplo, só surge no momento de receber a carta de crédito, permitindo que o consorciado lide com essa questão enquanto quita tranquilamente as mensalidades.

Os juros e reajustes

Uma enorme desvantagem do financiamento diz respeito à altíssima incidência de juros, que acompanha a taxa Selic e costuma ser mais pesada em prazos mais longos.

Financiamentos imobiliários pelo SFH são os que cobram as menores taxas, mas ainda assim podem fazer uma grande diferença no orçamento doméstico. No caso de atrasos no pagamento, há cobrança de multas e ainda mais juros, o que pode gerar o nada agradável efeito bola de neve.

Os consórcios, por sua vez, não cobram juros nas mensalidades. Mas aí você pode se perguntar: então por que o valor de uma determinada mensalidade está maior que o da anterior? Na prática, durante o período de consórcio, o bem pode apresentar variações no preço, exigindo reajustes nas parcelas para o montante da contemplação não ficar defasado. Caso contrário, como é que os consorciados conseguiriam comprar o bem?

No caso específico de imóveis, esse reajuste é feito anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Enquanto isso, o reajuste relacionado a bens móveis, como carros, motos e caminhões, é feito de acordo com a tabela do fabricante.

Os custos totais

No caso de um financiamento imobiliário, além dos juros, ainda existem outros encargos que devem ser pagos e que nem sempre são considerados pelo consumidor. Assim, ao fazer um financiamento, é essencial solicitar o Custo Efetivo Total (CET).

Na planilha do CET estão inclusos os juros e outros encargos necessários, como tarifas, tributos e seguros. Só com esse documento em mãos é que você realmente conhecerá os custos totais!

Já as mensalidades do consórcio são formadas por: fundo comum, correspondente ao valor do bem, seguro e uma taxa administrativa, que serve para arcar com os custos de manutenção dos grupos, as assembleias, o pessoal e toda a infraestrutura que garante o recebimento da carta com a contemplação. Esses valores são divididos pelo período de duração do consórcio.

Nesse caso, para o cálculo dos custos totais, deve-se considerar o valor de todas as mensalidades, mais as correções monetárias — que normalmente acontecem todo ano. O índice para esses reajustes varia, mas um dos mais usados é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), conforme mencionado anteriormente.

Existem administradoras que ainda cobram um fundo de reserva e uma taxa de adesão, mas aqui cabe ressaltar que a Rodobens isenta o consorciado desses pagamentos, o que barateia ainda mais seu consórcio.

Comparando as opções

Uma maneira fácil e rápida de comparar as opções é fazendo uma tabela com todos os custos. Multiplique o valor previsto das parcelas pelo prazo. Um empréstimo de 20 anos com mensalidades de mil reais, por exemplo, vai ter 240 meses vezes mil, totalizando 240 mil reais. Some a isso as tarifas e taxas que você desembolsou e todos os gastos que teve no processo, inclusive com documentação. Faça a mesma coisa para o consórcio, multiplicando o valor previsto das parcelas pelo prazo.

Ao comparar os 2 valores, você terá uma visão bem clara sobre onde está gastando mais. Mas esse cálculo é exato? Na verdade, não, porque há variações no decorrer dos pagamentos. De toda forma, como dificilmente os valores serão tão próximos a ponto de você ficar em dúvida, assim já é possível encontrar a opção mais econômica!

O recebimento do bem

Devido à sua própria natureza, o consórcio possui certos elementos que não existem no financiamento. A contemplação se dá por sorteios e lances, que, em regra, acontecem todos os meses. Para participar, o consorciado precisa estar em dia com suas mensalidades.

Os lances embutidos, por exemplo, permitem que o consorciado faça sua oferta mesmo sem ter dinheiro em mãos, oferecendo parte do valor da sua carta de crédito. Nesse caso, ao ser contemplado, ele recebe a carta com o devido desconto equivalente ao lance.

Vamos supor que a carta seja de 200 mil reais e o consorciado ofereça 15% desse valor como lance embutido, o que equivale a 30 mil. Sendo contemplado, ele receberá uma carta no valor de 170 mil. Simples, não? A porcentagem desse tipo de lance pode variar entre os grupos de consórcio, sendo determinada pela administradora.

O aproveitamento do FGTS

É isso mesmo: o FGTS pode ser usado em financiamentos e consórcios imobiliários residenciais. Em ambos os casos, as regras são as mesmas. No consórcio, o FGTS pode ser usado para:

  • dar lances;
  • completar o valor da carta de crédito para comprar um imóvel mais caro;
  • amortizar parte ou liquidar toda a dívida do consórcio.

É importante ressaltar que a liberação do FGTS segue as regras da Caixa Econômica — você pode obter mais detalhes na cartilha da ABAC que contém as instruções. Em suma, podemos adiantar que:

  • não se pode usar o FGTS para dar lances ou amortecer o saldo devedor se o interessado tiver um financiamento ativo pelo SFH em qualquer lugar do país;
  • o consórcio precisa estar no nome do titular da conta do FGTS;
  • o titular precisa somar 3 anos de conta no FGTS, seja na mesma empresa ou em mais de uma.

Como você pode ver, o consórcio e o financiamento contam com as mesmas opções de uso do FGTS. Por isso, usá-lo em qualquer dessas modalidades de compra não pesa na avaliação do que sai mais caro.

A utilização do crédito

O consórcio oferece grande flexibilidade quanto ao uso da carta de crédito, permitindo que o consorciado compre o bem do tipo, do modelo e no local que quiser. Já no SFH, isso é bem diferente. Nesse caso, você não pode, por exemplo, comprar um segundo imóvel em seu nome. Além disso, o imóvel precisa estar em área urbana e ter escritura pública. E tem mais! O banco avalia o imóvel, dando a ele um valor.

Suponha que o dono o esteja vendendo a casa dos seus sonhos por 200 mil reais. Se o banco avalia o imóvel em 160 mil, o financiamento só leva em conta esse valor! Assim, além da entrada, já que o banco não financia o montante total, você ainda tem que ter o dinheiro da diferença para pagar ao vendedor.

Nada disso acontece no consórcio. Nessa modalidade, o limite para o valor é o da carta de crédito. Dessa forma, você só paga mais se escolher um imóvel mais caro!

E assim como é possível completar o valor da carta contemplada para comprar um bem mais caro, também dá para adquirir um bem mais barato, usando a diferença para quitar parcelas do consórcio. Também é permitido usar parte do valor da carta para cobrir despesas burocráticas. No caso de um imóvel, que tal bancar o registro ou a escritura?

A escolha da melhor opção

Resumindo, se você for colocar tudo no papel, vai avaliar:

  • que opção tem maior gasto com documentação, comprovantes e outras burocracias;
  • qual dos 2 modelos apresenta taxas e Custo Efetivo Total mais altos;
  • qual opção tem mais flexibilidade na utilização do crédito, evitando gastos extras;
  • qual permite economizar nos gastos com a documentação do imóvel.

É na soma desses fatores que você conseguirá ver qual opção traz mais economia, saindo mais barato para seu bolso!

Diante dessas informações, reflita: que alternativa acha mais razoável? Será financiamento ou consórcio? Entre em contato e confira nossos planos de consórcio! Assim, você pode confirmar suas conclusões!

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