edital de convocação

Art. 100, do CDC O MM. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, em consonância com a decisão judicial proferida nos autos da ação coletiva de reparação de danos ao consumidor nº 1.05.0060847-8, ajuizada por CIDADANIA – ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO contra RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA, na qual restou condenada a Ré a restituir, aos consorciados desistentes do grupo de consórcio G-102, os valores por estes pagos, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, desde cada desembolso, com juros de mora desde a citação, descontada a taxa de administração, vem pela presente CONVOCAR todos os interessados que tenham participado do referido grupo do consórcio a habilitarem-se no presente feito a fim de promoverem a liquidação/execução de sus créditos, para tanto o fazendo no prazo de até 1 (um) ano a contar da presente data, conforme preceitua o art. 94, combinado com o art. 100, ambos do Código de Defesa do Consumidor, diretamente no incidente de liquidação de sentença nº 1.07.0136500-9, que igualmente tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS


Porto Alegre, ____ de _________________________ de 2018.