O que é consórcio imobiliário: veja como vale a pena!
Será que o consórcio imobiliário é realmente vantajoso? Posso comprar um terreno com a carta de crédito? Só recebo o que investi se eu for sorteado? Essas são algumas das principais dúvidas de quem está em busca de opções para adquirir um imóvel e se depara com a alternativa do consórcio.
Neste artigo, esclarecemos todos esses questionamentos e muitos outros. Você vai conhecer como funciona esse tipo de contrato e quais são as opções para receber a carta de crédito.
Além disso, elencamos tudo que é possível adquirir por meio do consórcio imobiliário, quais são os benefícios e quem está habilitado para essa opção. Quer conferir as informações na íntegra? É só continuar a leitura!
Como funciona o consórcio imobiliário?
O consórcio é uma solução financeira presente no mercado imobiliário nacional. Consiste, basicamente, em uma poupança coletiva — gerida por uma administradora — mantida por um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, que querem comprar imóveis.
Todos os consorciados recebem uma carta de crédito até o final da vigência do contrato e podem escolher o bem imóvel dentro das características do plano contratado. A administradora de consórcios se encarrega, então, de fazer a transação financeira para o vendedor.
Existem duas possibilidades de ser contemplado antes da finalização do contrato: a primeira delas é por meio de sorteios periódicos e, a segunda, é por meio da oferta de lances — uma espécie de adiantamento de parcelas.
Nesse último caso, é possível utilizar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para fazer as ofertas e quitar algumas parcelas, ou todas, do contrato. Também é possível complementar o valor da carta de crédito com esse fundo, desde que atendidas as condições previstas em contrato para sua utilização.
O que é possível adquirir com o consórcio imobiliário?
Por meio dos planos de consórcio, é possível analisar com antecedência as propostas disponíveis e escolher aquelas que mais se adequam às suas necessidades, já que as opções são inúmeras. Veja o que você pode adquirir:
- Casas novas ou usadas;
- Imóveis comerciais;
- Apartamentos;
- Terrenos;
- Contratação de reformas;
- Construção de imóvel;
- Quitação de financiamento imobiliário, desde que o valor contemple toda a dívida.
Quais são as vantagens desse tipo de consórcio?
O consórcio é bastante vantajoso para quem está pensando em adquirir um imóvel, pois resolve os principais desafios que as pessoas enfrentam na hora da compra. Confira:
- As parcelas não têm juros, apenas taxa de administração;
- É possível escolher o plano mais adequado à sua realidade financeira;
- O processo de contratação não é burocrático;
- É possível mudar o bem imóvel escolhido após a contemplação, desde que na mesma categoria e valor, ou, ainda, com complemento próprio ou uso do FGTS;
- É uma opção para aumentar os bens patrimoniais e até gerar renda com os imóveis.
Quem pode fazer um consórcio imobiliário?
A contratação do consórcio é bem flexível. É preciso ter mais de 16 anos de idade, sendo que até os 18 anos é necessário ser emancipado ou contar com autorização de um responsável, e ter documentação pessoal básica. Depois, no momento da contemplação pela carta de crédito, outros documentos serão solicitados. Veja para quem mais esse serviço pode ser atrativo:
- Pessoas interessadas em gerar renda ou em poupar — de forma consistente e segura — para adquirir um imóvel ou terreno dentro de algum tempo;
- Quem quer contar com um valor para reformar seu imóvel depois de alguns anos de uso;
- Pessoas que não possuem uma reserva financeira para dar entrada no bem imobiliário pretendido, ou que não querem se descapitalizar;
- Quem não pode comprometer muito de seu orçamento mensal com parcelas.
Como vimos, contratar um consórcio imobiliário vale muito a pena na hora de comprar, reformar ou construir um imóvel.. Além de não ter um excesso de burocracias e juros, é uma alternativa adaptável à realidade de vida de cada um.
Com o consórcio da Rodobens, você pode escolher a opção ideal com base nos valores das parcelas, no tempo de vigência do contrato e no montante final a ser disponibilizado em carta de crédito, tudo de forma digital.
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