Restituição do imposto de renda em 2023: quem tem direito?

Quinta-Feira, 6 de Abril de 2023
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Vamos falar a verdade? Qualquer possibilidade de ter um dinheirinho extra já representa uma grande ajuda para começar o ano. É por esse e outros motivos que é tão importante ficar de olho na restituição do imposto de renda.

Esse dinheiro pode ser uma salvação para quem está precisando pagar suas dívidas, assim como para quem quer investir ou até ter como reserva de emergência. Porém, a restituição não é para todo mundo que faz a declaração de imposto de renda. É preciso atender a alguns critérios, e é disso que iremos falar hoje.

Saiba mais a seguir!

Como funciona a restituição do imposto de renda?

A restituição do imposto de renda é um valor que o contribuinte recebe de volta caso tenha pago mais impostos do que deveria durante o ano. Ela é calculada pela Receita Federal com base nas informações prestadas na declaração. Após o seu processamento, a Receita emite um lote de restituição com as datas de pagamento.

Para recebê-la, o contribuinte deve fazer a declaração de imposto de renda, informando seus rendimentos e as deduções. Se o tributo devido for menor que aquele retido na fonte ou pago durante o ano, o contribuinte terá direito à restituição.

Sendo assim, o pagamento da restituição é realizado pelo depósito em conta corrente ou poupança indicada pelo contribuinte na declaração de imposto de renda. Caso não haja conta bancária em seu nome, ela pode ser retirada em qualquer agência do Banco do Brasil.

É importante ter em mente que o valor da restituição pode ser menor que o esperado — ou até mesmo inexistente, caso haja pendências na declaração ou débitos com a Receita Federal.

Se isso acontecer, o contribuinte deve regularizar sua situação para receber a restituição correta. Além disso, ela pode ser tributada em caso de dívidas com a Receita ou outras obrigações legais.

Quem tem direito à restituição do imposto de renda?

Primeiramente, é preciso entender que todo o contribuinte que trabalha em regime CLT, ou seja, tem a carteira assinada, tem o imposto retido na fonte automaticamente. Caso não ocorram deduções e a única fonte de renda for o salário, o tributo já foi recolhido pela sua empresa, e não há qualquer saldo a pagar ou receber.

Basicamente, tem direito à restituição quem pagou mais do que deveria durante o ano, seja por meio do imposto na fonte, seja por pagamentos mensais realizados ao longo do ano. Para ser elegíveis para a restituição do imposto, esses contribuintes devem ter entregado a declaração.

Além disso, também recebem contribuintes que tiveram despesas passíveis na base de cálculo do tributo, como:

  • Gastos com saúde: consultas particulares, fisioterapia, cirurgias plásticas por questões de saúde, tratamentos dentários (que não sejam clareamento), convênio para pessoa física e gastos com cadeira de rodas;
  • Educação: graduação, ensino técnico ou tecnológico, ensino infantil, fundamental e médio — o critério se aplica tanto ao contribuinte como para seus dependentes;
  • Previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em que o cálculo é de 12%;
  • Dependentes: a dedução vai até R$ 2.275,08.;
  • Contribuição ao INSS, descontada diretamente na folha de pagamento ou recolhida, em caso de autônomos.

Essas despesas devem ser informadas corretamente na declaração de imposto de renda, de acordo com as normas da Receita Federal.

Saiba mais sobre a Receita Federal e sua história com este vídeo:

Vídeo que explica a história da Receita federal

Quais são as mudanças na restituição do imposto de renda em 2023?

As regras para o imposto de renda e seu cálculo não sofrem uma mudança significativa desde 2015, de modo que não há qualquer alteração significativa este ano. Pelas normas, aqueles que recebem até R$ 1.903,98 estão isentos. Para aqueles que recebem:

? de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, o valor é de 7,5%; ? de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, 15%; ? de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, 22,5%; ? valores acima de R$ 4.664,68, o imposto é de 27,5%.

Como funciona o calendário de restituição do imposto de renda em 2023?

Geralmente, já em janeiro, a Receita Federal apresenta os períodos para o pagamento dos lotes do imposto. Eles são essenciais para quem tem restituição a receber, saiba quando ocorrerá o seu pagamento. Agora, aqueles que precisam pagar, durante a entrega da declaração, devem gerar um boleto.

O cronograma para os pagamentos da Receita Federal de 2023 ainda não foram divulgados. Mas é possível ter uma ideia com o que foi apresentado em 2022:

  • 1º lote — 31 de maio;
  • 2º lote — 30 de junho;
  • 3º lote — 29 de julho;
  • 4º lote — 31 de agosto;
  • 5º lote — 30 de setembro.

O primeiro lote é o momento em que acontece o repasse para contribuintes considerados prioritários, como os idosos e professores. Do segundo ao quinto lote, o pagamento considera a data de envio da restituição: aqueles que enviaram mais cedo recebem primeiro.

Como consultar?

Para saber sobre a restituição e também se a sua declaração já foi processada, basta acessar o site oficial da Receita Federal. Ali, há informações sobre os lotes: basta ir ao menu Consulta à Restituição, colocar o CPF, a data de nascimento e o exercício da declaração.

Para aqueles que estão precisando de um dinheiro extra, contar com a possibilidade de restituição de Imposto de Renda é um grande alívio. Afinal, essa é uma oportunidade de reaver o valor pago dos tributos do ano, o que pode ser uma grande chance de usar esse dinheiro para investir ou pagar dívidas.

Infelizmente, esse não é um pagamento disponível para todos. Como mencionado, é preciso atender alguns critérios para ter o direito de receber o devido valor. Eles podem ser resumidos em 2 itens:

  • Não ter pendências com a Receita Federal;
  • Entregar sua declaração com as informações corretas.

Vale lembrar que a restituição não é apenas para pagar possíveis valores a mais. Em alguns casos, pode significar a necessidade de quitar débitos. Por isso, é importante que os contribuintes tenham atenção ao preencher sua declaração. Garanta precisão ao inserir os dados, confirmando com as instituições relacionadas e evitando qualquer tipo de inconstância.

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