Passo a passo: liberação de crédito e utilização da carta após a contemplação

Terça-Feira, 12 de Janeiro de 2016
Atualizado em: 14/12/2023
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consórcio é uma das maneiras mais vantajosas para adquirir bens e contratar serviços. É uma modalidade financeira que permite concretizar objetivos de forma planejada, com pagamento parcelado e sem a cobrança de juros. Outra vantagem importante é que, ao ser contemplado, é possível pagar à vista pelo bem ou serviço, o que possibilita uma negociação melhor. Já podemos adiantar que existem 2 maneiras de ser contemplado: sendo sorteado nas assembleias mensais promovidas pela administradora ou ofertando um lance. E, de fato, a contemplação é o momento mais aguardado pelos consorciados. Mas sabia que depois dessa conquista ainda é preciso passar por um processo de análise para a liberação de crédito? Confira como tudo isso funciona!

O que é consórcio?

O que fazer depois da contemplação?

Depois de cada assembleia mensal, a administradora do consórcio informa quem foram os consorciados contemplados por sorteio e lance. Esses contemplados, por sua vez, devem dizer à empresa como a carta de crédito será usada (para a compra de um imóvel, de um carro ou a contratação de serviço, por exemplo), sempre especificando a unidade ou o modelo em questão.

Nesse momento, você já pode ir reunindo a documentação necessária para dar andamento à avaliação e à liberação de crédito — a relação normalmente pode ser encontrada no site da administradora. A ideia é que esses documentos garantam a segurança jurídica da operação.

Ao receber sua documentação, a administradora analisa o material e, caso seja necessário, já solicita informações adicionais ou mais atualizadas. Com tudo devidamente conferido e aprovado, o analista do processo entrará em contato (por telefone ou e-mail) para informar sobre a finalização da ação.

Quais documentos devem ser enviados?

Para que tudo isso fique mais claro, entenda agora mesmo por que alguns documentos são solicitados!

Apresentação de garantias

É bem provável que você seja contemplado antes do fim do consórcio — especialmente se conseguir fazer um bom lance. Qualquer que seja o caso, vale lembrar que é preciso continuar pagando suas parcelas normalmente até o fim das mensalidades! Afinal de contas, você tem que honrar o compromisso feito com os demais consorciados.

Justamente para tentar evitar o abandono do consórcio por parte de algum contemplado, a administradora pode exigir uma garantia, que quase sempre envolve a apresentação de um fiador. Esse fiador não pode ser menor de 18 anos ou maior de 65, tampouco deve ser cônjuge do consorciado titular. Também é necessário que o fiador não tenha qualquer tipo de restrição de crédito — como nome inserido na lista de maus pagadores do Serasa ou do SPC.

Comprovação de renda

A comprovação de renda costuma ser outra exigência da administradora para liberar a carta de crédito — em especial quando poucas parcelas do consórcio já foram quitadas no momento da contemplação. Via de regra, é necessário apresentar a declaração atual do Imposto de Renda, seja de pessoa física ou jurídica, se for o caso.

Além disso, trabalhadores em regime CLT precisam apresentar contracheques dos últimos 3 meses de trabalho. Profissionais liberais ou autônomos podem apresentar comprovações alternativas, como extrato bancário do último trimestre. Aposentados, por sua vez, devem entregar cópia do cartão de benefícios ou extrato de recebimento de ganhos previdenciários (privados ou públicos) do último mês.

Existem diferenças para cada tipo de consórcio?

Assim como outras formas de compra, cada segmento de consórcio exige um conjunto de documentos específicos. A documentação pode variar, portanto, se você é um consorciado de imóvel, de automóvel ou de serviço. Mesmo assim, algumas solicitações são gerais, como a ficha cadastral assinada, a cópia de um documento de identidade com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), CPF ou CNPJ e um comprovante de residência atualizado (contas de luz ou água, por exemplo).

Para você entender o porquê de determinados documentos serem solicitados para cada tipo de consórcio, acompanhe ao menos os casos mais comuns, para consórcios de automóveis e imóveis!

Automóveis

Antes de mais nada, é necessário listar os dados relativos ao carro, à moto ou ao caminhão em questão. Isso significa discriminar ano de fabricação, marca, modelo e, em caso de veículos usados, o número do chassi para avaliação. Nas transações com vendedores particulares, ainda é exigida a apresentação do Documento Único de Transferência (DUT).

Além dos documentos já citados, é necessário enviar à administradora a nota fiscal original, nota promissória assinada e um contrato de alienação fiduciária com firma reconhecida em cartório. Verifique de que forma sua administradora aceita receber cada documento: os arquivos podem ser enviados via e-mail, por exemplo, para agilizar o procedimento?

Imóveis

A documentação para consórcios imobiliários é um pouco mais extensa. Nesse caso, é preciso apresentar certificados negativos comprovando que o imóvel em transação não é afetado por qualquer ação fiscal, cível ou trabalhista. Ainda é preciso apresentar um instrumento particular com força de escritura pública, a matrícula do imóvel atualizada, certidão de valor venal e certidão negativa de tributos emitida pela prefeitura.

No caso de consórcio para construção, são exigidos o memorial descritivo e o cronograma da obra. Para reformas, são válidos também o alvará e a planta, desde que aprovados pela prefeitura.

Depois de ter toda a documentação aprovada, você já poderá ter acesso ao bem! Para isso, consulte a empresa sobre o processo de pagamento. Lembre-se de que ela será a responsável por esse processo, para que você enfim adquira seu imóvel, compre seu veículo ou contrate o serviço desejado.

E atenção: a lista pode até ser grande, mas não é motivo para sustos! Afinal, esse é um passo necessário para manter a segurança jurídica de todo o processo, beneficiando tanto o consorciado quanto a administradora e os demais participantes do consórcio.

Caso você tenha alguma dificuldade, pode solicitar à administradora a indicação de uma empresa que faça uma assessoria documental. Assim, a terceirizada fica responsável por orientar o contemplado no momento da organização e da validação dos documentos, rumo à tão sonhada liberação de crédito!

Por fim, não deixe de visitar a loja virtual do Consórcio Rodobens para verificar as ofertas e fazer simulações, calculando os melhores prazos e valores de parcelas, tudo de acordo com suas necessidades e sua capacidade de pagamento!

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