Você sabe como funciona a transferência de um veículo?

Segunda-Feira, 10 de Janeiro de 2022
Atualizado em: 26/04/2023
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Está pensando em comprar um carro usado ou quer saber como funciona a transferência de veículo para um terceiro? Então, precisa entender quais são os trâmites legais e processos que envolvem o procedimento. Como sabemos que a sequência de ações para a transferência pode ser um pouco complicada, com algumas burocracias, resolvemos explicar as principais etapas e cuidados.

Neste post, você vai saber tudo o que precisa pra fazer transferência de um automóvel, caminhão ou moto com segurança. Acompanhe e descubra!

Como transferir o veículo?

Primeiro, você precisa entender que a transferência é um processo realizado no órgão de trânsito para mostrar que o carro, moto ou caminhão terá um novo proprietário. Dessa forma, todo o passo a passo de como fazer esse procedimento está descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pra fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e reconhecer firma no cartório. Atualmente, a assinatura do CRV está sendo substituída pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), uma espécie de requisição de compra que pode ser baixada direto do site do Detran. O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, CNH e comprovante de residência válido.

Depois, o próximo passo é realizar a vistoria do veículo, que deve ser feita por uma empresa autorizada pelo Detran. Ela vai emitir um laudo que será reunido ao restante da documentação para ser levado pessoalmente pelo comprador ao setor de transferência desse órgão ou do Ciretran.

Há ainda, em alguns estados, como São Paulo, a possibilidade de fazer todo o processo de solicitação de transferência online. Para isso, basta ter todos os documentos digitalizados, acessar o site do Detran e seguir o passo a passo disponível lá. Após alguns dias a transferência é concluída.

Um ponto importante a ser destacado é que desde janeiro de 2021 o Detran não emite mais a versão física do CRV, aquele documento verdinho impresso em papel moeda, sabe? Agora, ele foi unificado ao Comprovante de Licenciamento, se tornou exclusivamente digital e passa a se chamar CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

Os custos

O serviço de transferência não é gratuito, e o valor cobrado varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, o preço da transferência em 2021 é:

  • caso o licenciamento do ano em vigor não tenha sido feito — R$ 285,27;
  • caso o licenciamento do ano em vigor já tenha sido feito — R$ 197,89.

Esses valores podem sofrer alterações, por isso é importante que você consulte as taxas junto ao Detran da sua cidade.

Onde fazer

Você pode fazer o procedimento no Detran, que é o órgão responsável, de forma presencial ou pelo site ou no Poupatempo, para quem reside no estado de São Paulo. Mas caso tenha dificuldade pra lidar com toda a burocracia envolvida, pode contratar o serviço de um despachante para assessorar. Com isso, você reconhece firma do que for necessário, e o próprio despachante fica encarregado de realizar a transferência pra você.

O que analisar antes de fazer a transferência?

Se você for o comprador do veículo, é importante verificar se o carro não tem débito, como IPVA, multas etc. Para fazer essa checagem, basta conferir no site do Detran do seu estado a situação do automóvel.

Outro ponto: não efetue o pagamento em contas de terceiros. O crédito deve ser feito somente na conta de quem está vendendo o veículo, ou seja, o nome indicado no CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo).

Ainda, ao escolher o carro, lembre-se de avaliar questões relacionadas aos custos com manutenção, combustível, tributos, seguro, entre outros. Alguns carros têm um custo maior, e você precisa considerar uma escolha que esteja alinhada com o seu orçamento, né?

Atenção se você é o vendedor!

Agora, caso você esteja vendendo seu veículo, nunca realize a transferência sem ter concretizado a venda. Somente depois que receber o pagamento da forma combinada é que você pode dar andamento em todos os documentos, preenchendo o CRV ou o ATPV-e com os dados do novo dono, com data, assinatura e reconhecimento de firma em cartório.

Quais documentos são necessários?

É de responsabilidade do comprador realizar os trâmites pra transferir o veículo para o seu nome. Confira a seguir os documentos exigidos na hora de fazer a transferência:

  • CRV, que é como um documento de identidade do automóvel ou moto. Ele traz o modelo, ano e cor do veículo, bem como os dados completos do proprietário. Na versão papel, o verso do CRV deve ser preenchido e assinado pelo antigo e pelo novo proprietário, pois é nesse campo que consta a autorização de transferência do veículo; para veículos que não têm mais a versão impressa do CRV é preciso apresentar a ATPV-e, disponível para download no site do Detran.
  • documento de identificação do antigo e do novo proprietário, recente e com foto. Pode ser o RG, carteira de trabalho ou até mesmo a CNH;
  • comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses do novo proprietário ou de um parente de 1º grau;
  • comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo físico (CRLV) ou digital (CRLV-e), junto ao comprovante de quitação;
  • comprovante de quitação do IPVA e de multas;
  • comprovante de que foi feita a vistoria por uma empresa credenciada no Detran;
  • comprovante de pagamento das taxas de transferência;
  • formulário do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), que você encontra no site do Detran, impresso em duas vias.

Placa nova

Além de todos esses documentos, você tem que saber que é obrigatório fazer um novo emplacamento quando há mudança de município na hora da transferência. Então, nessa situação, o preço da placa nova precisa ser considerado nos custos.

Além disso, desde 2020, as unidades do Detran realizam apenas o registro de recolhimento das taxas referentes à transferência, mas a placa deve ser solicitada junto a uma empresa especializada, credenciada no Detran.

Quando é necessário fazer a transferência?

Existem muitas situações em que você precisa saber como transferir o veículo, e cada caso pede uma conduta diferente e documentações específicas. Aqui, mostramos os principais exemplos.

Falecimento

Caso o proprietário do carro faleça, é necessário passar o veículo para os herdeiros. Com isso, o novo dono deve apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial, além dos documentos já listados neste post.

Venda para um dono de outro estado

Uma dúvida comum de muitos motoristas é saber como transferir o veículo para outro estado. Saiba que não há diferença em relação às exigências de documentos e laudos, apenas uma diferença nas taxas cobradas. Caso seja feita a transferência para outro município, o prazo é de no máximo 30 dias, com necessidade de novo emplacamento, como explicamos.

Outro ponto importante é que os custos variam, por isso é interessante se informar no Detran da cidade do novo proprietário. Além disso, ressaltamos que a vistoria é exigida em todos os estados do Brasil.

Financiamento ou leasing

Caso o automóvel esteja alienado, é preciso que essa situação seja explicitada no CRV. Se a transferência ocorrer com a dívida, ela deve estar prevista no documento do novo dono. Em caso de leasing, é necessária uma carta de anuência reconhecida no cartório, assinada pelo antigo dono.

Dessa forma, fica comprovado que o primeiro proprietário está desistindo da compra, a qual é repassada para o novo comprador. Lembre-se de que o carro fica no nome da financiadora.

A nossa ideia aqui foi apresentar o passo a passo de como transferir o veículo de acordo com o que exige a legislação pra que você não tenha dor de cabeça no futuro. Busque sempre informações, especialmente em relação às taxas para esse procedimento, no Detran de seu estado ou com um despachante de sua confiança.

E aí? Gostou de acompanhar o nosso artigo e aprender como funciona a transferência de veículo junto ao Detran? Aproveite e compartilhe essas informações com seus amigos em suas redes sociais!

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